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Cidades/Geral
Terça - 17 de Julho de 2007 às 17:10

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Unimed é condenada a pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais por suspender o atendimento de uma usuária. Cilce Varanda dos Santos não teria pago apenas uma parcela de seu plano de saúde. A cooperativa de saúde alega que ocorreu um estouro na conta bancária da autora e o banco estornou o débito, portanto o mês de abril do ano passado ficou pendente.

Cliente a mais de nove anos, Cilce argumenta que não recebeu notificação sobre o não pagamento do plano e, que as parcelas posteriores continuaram a ser debitadas, mas quando foi fazer um exame, o plano estava bloqueado. O juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, considerou o cancelamento do contrato sem o conhecimento da usuária uma prática abusiva. A decisão também prevê o restabelecimento do plano de saúde. Já Cilce terá que pagar a prestação em atraso.





Fonte: RD News

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