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Nacional
Terça - 17 de Julho de 2007 às 15:31

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que determina a adoção de tamanhos diferentes para distinção dos valores das cédulas e moedas brasileiras. O objetivo é facilitar a identificação do dinheiro pelos portadores de deficiência visual. O projeto altera a Lei 4595/64.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela definição das características das moedas e cédulas de circulação nacional, que são confeccionadas pela Casa da Moeda e têm a demanda e quantidade administradas pelo Banco Central.

ressão em relevo Atualmente, o País usa um sistema de identificação baseado em impressão em relevo, chamado calcografia. Segundo Fernando de Fabinho, a calcografia tem um duplo inconveniente: primeiro, o relevo é muito pequeno, o que exige grande sensibilidade no tato; depois, ele desaparece à medida em que a cédula é manuseada. "Adotar tamanhos diferentes para as cédulas e moedas é a maneira mais simples de resolver o problema que os cegos enfrentam todos os dias na identificação dos valores", disse Fabinho.

Ele lembrou que o Brasil, no passado, já adotou cédulas de tamanhos diversos e que essa prática é usual em alguns países. "Quando o euro foi adotado como moeda da Comunidade Européia, em 2001, a diferenciação por tamanhos, que já existia tradicionalmente nos países europeus, foi mantida", revelou.

mitação O projeto tramita apensado ao PLP 295/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que também trata da diferenciação de tamanho nas cédulas e moedas. Os dois serão analisados em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.





Fonte: Agência Câmara

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