STJ mantém chefe dos caça-níqueis preso em MS
No dia 11 de julho passado, foi divulgada decisão também do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti no mesmo sentido com relação a Rogério Andrade da Costa Andrade, que chefiaria outra quadrilha ligada a caça-níqueis. Iggnácio reivindica estar presente às audiências de instrução em que serão ouvidos os co-réus na ação em que ele é um dos acusados de quatro homicídios.
O ministro Paulo Gallotti não atendeu ao pedido por considerar que o constrangimento alegado pela defesa de Iggnácio não está claro, o que exigirá exame detalhado na análise do mérito do habeas-corpus por parte do relator.
Juntamente com Rogério Andrade, Fernando Iggnácio responde a ação na Justiça Federal fluminense por crimes de formação de quadrilha, descaminho e contrabando.
Ambos são, respectivamente, sobrinho e genro do falecido contraventor Castor de Andrade. Junto à Justiça Estadual do Rio, Iggnácio foi denunciado pelo Ministério Público por quatro homicídios triplamente qualificados e duas tentativas de homicídio triplamente qualificado, supostamente, frutos da disputa travada com Rogério Andrade pela hegemonia no negócio ilícito.
Com o habeas-corpus, a defesa de Iggnácio queria que fosse concedida liminar para que ele retornasse ao Rio de Janeiro e fosse colocado em prisão especial por ser bacharel em Direito. Alegou que ele teria direito público e subjetivo de assistir e participar da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa dos demais co-réus e que seria elevado o gasto com as viagens do preso de Campo Grande para o Rio de Janeiro.
O pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e acabou negado sob o argumento de que, por não ter arrolado testemunhas, Iggnácio não teria o direito de presenciar as audiências dos co-réus. Também reafirmou a alta periculosidade do preso, o que justificaria sua segregação em RDD. Além disso, entendeu improcedente a afirmação de gasto excessivo com viagens, pois Iggnácio teria feito apenas uma até então.
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