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Polícia Brasil
Terça - 17 de Julho de 2007 às 12:33

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Fernando de Miranda Iggnácio, apontado pelo Ministério Público como um dos chefes da máfia de caça-níqueis, teve negado pedido para retornar ao sistema prisional do Rio de Janeiro. Ele está preso desde o último 24 de maio, em regime disciplinar diferenciado (RDD), no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

No dia 11 de julho passado, foi divulgada decisão também do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti no mesmo sentido com relação a Rogério Andrade da Costa Andrade, que chefiaria outra quadrilha ligada a caça-níqueis. Iggnácio reivindica estar presente às audiências de instrução em que serão ouvidos os co-réus na ação em que ele é um dos acusados de quatro homicídios.

O ministro Paulo Gallotti não atendeu ao pedido por considerar que o constrangimento alegado pela defesa de Iggnácio não está claro, o que exigirá exame detalhado na análise do mérito do habeas-corpus por parte do relator.

Juntamente com Rogério Andrade, Fernando Iggnácio responde a ação na Justiça Federal fluminense por crimes de formação de quadrilha, descaminho e contrabando.

Ambos são, respectivamente, sobrinho e genro do falecido contraventor Castor de Andrade. Junto à Justiça Estadual do Rio, Iggnácio foi denunciado pelo Ministério Público por quatro homicídios triplamente qualificados e duas tentativas de homicídio triplamente qualificado, supostamente, frutos da disputa travada com Rogério Andrade pela hegemonia no negócio ilícito.

Com o habeas-corpus, a defesa de Iggnácio queria que fosse concedida liminar para que ele retornasse ao Rio de Janeiro e fosse colocado em prisão especial por ser bacharel em Direito. Alegou que ele teria direito público e subjetivo de assistir e participar da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa dos demais co-réus e que seria elevado o gasto com as viagens do preso de Campo Grande para o Rio de Janeiro.

O pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e acabou negado sob o argumento de que, por não ter arrolado testemunhas, Iggnácio não teria o direito de presenciar as audiências dos co-réus. Também reafirmou a alta periculosidade do preso, o que justificaria sua segregação em RDD. Além disso, entendeu improcedente a afirmação de gasto excessivo com viagens, pois Iggnácio teria feito apenas uma até então.





Fonte: AE

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