MPE notifica Diamantino a implantar Conselho do Idoso
Disponibilizar local para o efetivo funcionamento da entidade, dotando-a de pessoal de apoio suficiente e material de expediente necessário a execução das atividades que lhe são afetas, bem como equipamentos, tais como computador, veículo, motorista, dentre outros, conforme previsto no artigo 17 da Lei Municipal º 616/2006. E mais: elaboração de regimento interno após a constituição do órgão.
A medida é respaldada pela CF que diz que todos (a família, a sociedade e o Estado) têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida.
E que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-se-Ihe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (art. 2.°, do Estatuto do Idoso), entre outros direitos.
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