Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 11 de Julho de 2007 às 12:45
Por: Janayna Cajueiro

    Imprimir


Extravio de bagagem, overbooking, atraso ou cancelamento de vôo. Esses e outros problemas podem ser evitados, ou pelo menos ter seus danos minimizados, se o consumidor tiver cautela e conhecer os seus direitos. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta que, principalmente durante o mês de julho onde muitas famílias viajam de férias, todo cuidado é pouco.

Apenas no primeiro semestre deste ano, o Procon-MT registrou quase o mesmo número de reclamações (20) sobre extravio de bagagem que em todo o ano passado (25). Para não correr o risco de ter perder sua bagagem entre uma e outra conexão de vôo, o consumidor deve, primeiramente, estar ciente de quantos volumes está levando ao todo. Identificar todas as malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone também ajudam a encontrá-las mais facilmente. O consumidor deve estar atento, ainda, à quantidade que pode ser embarcada sem pagamento adicional por excesso de peso ou número de volumes.

Uma vez feito o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pelas malas. Se mesmo com todos os cuidados a bagagem foi extraviada ou sofreu algum dano, o consumidor tem o direito à indenização. Por segurança, leve objetos de valor, como jóias, papéis negociáveis, computadores portáteis, câmera fotográfica ou dinheiro, na bagagem de mão. Para resguardar ainda mais seus direitos, faça a declaração de bens na Polícia Federal antes do embarque, guardando o comprovante. Dessa forma, fica mais fácil obter o ressarcimento pelo valor real dos bens perdidos.

Algumas companhias aéreas vendem passagens acima do número de lugares disponíveis no avião, prática conhecida como overbooking. Nesse caso, o consumidor que não puder ser embarcado deve ser indenizado. Se o ocorrido acarretar prejuízos financeiros ou morais, o consumidor deve analisar a viabilidade de levar o caso para apreciação do Judiciário.

Em caso de atrasos superiores a quatro horas ou de cancelamento de vôo, as operadoras de transporte aéreo têm o dever de proporcionar hospedagem, alimentação, comunicação e transporte ao consumidor, independente desta ter ou não culpa. Ao passageiro deve ser dada, ainda, a opção pelo endosso do bilhete de passagem ou pela devolução imediata do preço pago.

“O fornecedor, ao oferecer um serviço ou vender um produto, assume os riscos do negócio. Portanto prestar assistência ao consumidor em situações de extrema vulnerabilidade, protegendo sua vida, dignidade, saúde e segurança, mais que dever, é uma obrigação. Até por que o transportador possui mais condições do que o passageiro em viagem”, informou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.

Caso não tenha seu direito respeitado, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais dos seus gastos extras e solicitar o ressarcimento do valor integral no Procon-MT. Lembrando que já está em funcionamento o posto de atendimento da Defensoria Pública e do Juizado Especial no órgão. A sede Estadual do órgão está localizada no Edifício Eldorado Executive Center, a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 917 Bairro Araés – ao lado do prédio da Polícia Federal – e atende das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para mais informações ligue 3613-8500 ou 151 (gratuito).





Fonte: Assessoria/ Procon-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/217201/visualizar/