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Financeiras devem informar redução de juros aos clientes
Todas as instituições financeiras e outras empresas que operam em Mato Grosso com financiamento, crediário, empréstimos ou outras modalidades do gênero deverão informar aos seus clientes os benefícios da quitação total ou parcial de débitos. A medida – que está no Código de Defesa do Consumidor – deve ser cumprida por meio de informes afixados permanentemente no interior dos estabelecimentos.
De acordo com o Projeto de Lei nº 614/2011, o material a ser utilizado deverá ter dimensões suficientes para que a informação possa ser lida a boa distância: “A Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, em seu Artigo 52, Parágrafo 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do seu débito total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”.
Para o autor do projeto, o deputado republicano Wagner Ramos, a grande maioria dos clientes dos estabelecimentos de crédito não conhece ou não lembra – na íntegra – de detalhes importantes dos seus direitos. “Isso é fato e, dependendo do total das dívidas a vencer, gera prejuízos crescentes que podem inviabilizar pessoas, famílias e tudo o mais que dependa financeiramente delas”, observou o parlamentar.
O projeto alerta ainda que as informações deverão estar afixadas em locais que proporcionem perfeita visualização por parte dos clientes. Ele foi lido em plenário no dia 08 de novembro de 2011 e, 14 dias depois, deu entrada na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte onde recebeu parecer favorável. No último dia 09, a matéria se tornou apta para voltar ao plenário e ser submetida à primeira votação.
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O Documento
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