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DPU-RS quer opção para quem pede repetição de indébito
A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul entrou, no último dia 17 de abril, com Ação Civil Pública para que a Receita Federal ofereça atendimento presencial aos pedidos de repetição de indébito (devolução de valores pagos além do devido). Atualmente, a solicitação só pode ser feita pela internet e a
A DPU-RS argumenta que, diante das dificuldades reportadas, o meio eletrônico não deve ser o único meio colocado à disposição do contribuinte. De acordo com a ação, o procedimento envolve etapas que não estão dispostas de maneira clara ou simples o suficiente, causando dificuldades aos que não estão familiarizados com o meio virtual.
Público vulnerável
Entre as dificuldades apontadas, estão a necessidade de acesso à internet para fazer o download dos programas para fazer e enviar a declaração à Receita, a falta de conhecimento de informática para instalar e atualizar os programas e a exigência de nível mínimo de instrução para o preenchimento da declaração.
“O público atendido pela Defensoria — potenciais 80 milhões de cidadãos — é, em quase a sua totalidade, carente e vulnerável socialmente e não possui meios de acesso à internet. Caso tenham, não sabem utilizá-la adequadamente, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a realização do referido procedimento”, explica a defensora Fernanda Hahn, que assina a ação.
Um relatório anexado à inicial cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI-BR) levantados entre 2008 e 2012. Os dados mostram que 94% dos lares brasileiros com renda familiar de até um salário-mínimo não possuem acesso à internet. A situação não é muito diferente para os domicílios com renda familiar de até três salários-mínimos, em que 78% não acessam a rede.
“Em outras palavras, considerando-se que a Defensoria Pública presta auxílio à população menos favorecida, essas informações revelam-se gritantes diante desse quadro de inegável exclusão digital”, ressalta a defensora. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-RS.
Fonte:
Consultor Jurídico
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