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Terça - 23 de Abril de 2013 às 19:26

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O debate em favor dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho avançou com uma decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nessa segunda-feira (23/4). Foi derrubado o Recurso 110/2011 do Projeto de Lei 3.392/2004, que torna obrigatória a atuação do advogado nas ações trabalhistas e fixa parâmetros para os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Já o recurso era contrário à apreciação conclusiva das comissões da Casa sobre a matéria.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a definição da Mesa Diretora. "Na prática, essa decisão consolida a vitória da advocacia na Câmara, possibilitando a elaboração da redação final pela própria Comissão de Constituição e Justiça e remessa ao Senado Federal", afirma.

Na última semana, o PL de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR) completou nove anos. A matéria altera os artigos 731, 732 e 786 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e o artigo 15 da Lei 5.584/1970, que define normas do Direito Processual do Trabalho. De acordo com os defensores da medida, é importante a presença do advogado para equiparação de forças entre as partes do processo. Os opositores, porém, apontam corporativismo e monopólio dos advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.






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