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Cidades/Geral
Terça - 23 de Abril de 2013 às 13:22

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou a interdição parcial da cadeia de Barra do Garças, por apresentar irregularidades na estrutura física e insegurança do local. Com a interdição, novos presos não poderão ser encaminhados à unidade, bem como os presos condenados deverão ser transferidos imediatamente para unidades prisionais adequadas.

 
 
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Jurandir Florêncio de Castilho, apenas os presos provisórios, além dos que ali já se encontram detidos, deverão ser mantidos no local. O governo do Estado terá que apresentar em 60 dias, o Projeto Arquitetônico que atenda as irregularidades referentes à estrutura física, rede hidráulica, sanitária, elétrica e de segurança da unidade prisional.

 
 
A proposta de reforma, conforme a decisão judicial, deverá ser devidamente aprovada por técnicos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em parceria com a Vigilância Sanitária Estadual. Todas as obras, incluindo a área do albergue, deverão estar concluídas em até 180 dias.

 
 
Na sentença, o juiz também obriga o Estado a incluir na proposta orçamentária de 2014, os recursos necessários para a construção do novo prédio da Cadeia Pública de Barra do Garças, com capacidade para 300 presos, como prevê o Plano de Modernização do Sistema Penitenciário.



 
A ação do MPE foi proposta em julho de 2012. Na ocasião, o promotor de Justiça que atua junto a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, Marcos Brant Gambier Costa, apresentou o relatório técnico de inspeção sanitária realizada no mês de fevereiro do mesmo ano, demonstrando que a Cadeia Pública não apresentava condições físicas adequadas para manter sob custódia presos, mesmo observada a capacidade de abrigo. O pedido liminar feito pelo Ministério Público foi acatado pela Justiça, mas o Estado recorreu da decisão.



 
Na análise do mérito da ação, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPE, negando apenas a indenização por danos morais. O descumprimento da decisão sujeitará o Estado de Mato Grosso, solidariamente com o governador e o secretário de Justiça e Direitos Humanos, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil.





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