Prorrogado prazo para alunos apresentarem documentação do ProUni
O estudante que não apresentar a documentação na instituição de ensino superior em que foi selecionado perde o direito à bolsa de estudo para o segundo semestre deste ano. A prorrogação do prazo está prevista em uma portaria do MEC publicada hoje no Diário Oficial da União.
O ProUni oferece bolsas integrais e parciais, de 50%, em instituições particulares de ensino superior. Teve direito à concorrer à bolsa o candidato que obteve nota mínima de 45 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2006.
Os mais de 47 mil alunos pré-selecionados precisam apresentar seus documentos de identificação e todos os comprovantes solicitados pelo coordenador do ProUni da instituição de ensino.
O estudante precisa comprovar que cursou todo o ensino médio em escola pública ou na rede particular, na condição de bolsista integral; que tem renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio (R$ 570,00), caso esteja concorrendo à bolsa integral. No caso da parcial, é preciso que o aluno comprove ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos (R$ 1.140,00).
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