Justiça nega recurso de engenheiro que cobra honorários profissionais da ex-esposa
Conforme a decisão, não há impedimento a um casal que queira firmar contrato profissional entre si. Entretanto, é preciso que tal intenção esteja clara, pois, normalmente existe a presunção de que os serviços prestados por um dos cônjuges em prol do outro não ensejam ônus financeiros, porque visa atender a entidade familiar.
No julgamento de 1º grau, o juiz Alex Fabiano de Souza, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, já havia negado o pedido do engenheiro. Ele salienta que normalmente presume-se que toda prestação de serviço gera a necessidade de pagamento, a chamada onerosidade, um dos pressupostos do vínculo de emprego. Na falta de um pacto escrito, a Justiça pode recorrer a tabelas ou arbitrar os valores conforme os usos e costumes.
Mas, essa presunção não prevalece no caso em questão porque é de se entender que tudo aquilo que um cônjuge faz em prol do outro durante o casamento, independente do regime de bens adotado, tem como finalidade a família, em especial quando há filhos, como no caso dos dois.
Em seu recurso, o engenheiro voltou a alegar que era casado em regime de separação de bens, de modo que o trabalho prestado na obra de propriedade da esposa era presumivelmente oneroso, principalmente diante do desequilíbrio patrimonial e financeiro entre eles.
Ao se defender, a ex-esposa, que é dentista, admitiu parcialmente o serviço prestado, mas negou que tenha se estabelecido uma relação contratual. Alegou que o engenheiro teria trabalhado motivado pelo mútuo auxílio, próprio do matrimônio. Mesma motivação que, segundo argumentou, a levou a fazer tratamento dentário no então marido, na sogra e na cunhada, sem lhes cobrar os custos correspondentes.
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