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Economia
Segunda - 02 de Julho de 2007 às 14:10

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No primeiro dia de julho, entrou em vigor no país um novo sistema de tributação, regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Super Simples. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O Super Simples visa a unificação de oito impostos, sendo eles seis federais, um estadual e um municipal, e tem como objetivo “desburocratizar” a tributação para essas empresas, diminuir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal de facilitar a abertura e a regularização de empresas. Este programa surge para atender a uma demanda do setor em objetico maior a redução da carga tributária paras as ME e EEP.

Em Mato Grosso, as micro-empresas que podem participar do programa devem ter a renda tributária de até R$R$1,8 milhão ao ano. Além da redução da carga tributária, há várias outras mudanças vantajosas para as ME e EPP, tais quais, optarem pelo Super Super, por exemplo:

- desoneração tributária na exportação;

- possibilidade de mais empresas ingressarem no sistema, que fazem parte de classes econômicas que antes não podiam aderir ao Simples Federal;

- Possibilidade de parcelamento especial para ingresso;

- Arrecadação de tributos federais (inclusive previdenciários), estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.

Todos os regimes de tributação diferenciados para as ME e EPP, existentes até então, serão extintos com a vigência do Simples Nacional. As ME e EPP não optantes serão enquadradas nas normas gerais de tributação e o cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, a partir do primeiro dia do mês que vem.





Fonte: 24 Horas News

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