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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Abril de 2013 às 13:47
Por: Laura Petraglia

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Olhar Jurídico
Com mandado de prisão preventiva decretado desde quarta-feira (17) pelo desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Rondon Bassil Dower Filho, sob alegação de vasto histórico de não colaborar com a Justiça quando solicitado, o empresário do ramo da mineração Filadelfo dos Reis Dias, acusado arquitetar plano para assassinar seu ex-sócio, deve se apresentar às autoridades judiciárias ainda esta semana. 


 
 
A informação é de um dos advogados de defesas de empresário, o criminalista Ulisses Rabaneda, que também é enfático ao afirmar que Filadeldo nunca se furtou de comparecer à delegacia para prestar esclarecimento, pois sequer foi intimado. 

 
 
“Mais uma vez repetimos que nosso cliente não tem por que e não vai se furtar contribuir com Justiça. Ainda esta semana ele irá se apresentar para cumprir a determinação judicial, apesar de ainda não ter sido intimado”, disse.


 
Filadeldo havia sido preso em operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 24 de março, junto de mais sete pessoas, sob acusação de ter arquitetado uma tentativa de assassinato contra um ex-sócio e outro empresário do ramo de mineração. 

 
 
Horas depois da prisão, ele foi solto por meio de liminar concedida pela desembargadora Maria Helena Póvoas. Em sua decisão, Bassil tornou nulo o Habeas Corpus da magistrada.O desembargador afirma em seu despacho que a prisão do empresário se faz necessária para a manutenção da ‘ordem pública’ e para conseguir que ele realmente colabore com a Justiça. 

 
 
“Segundo o impetrante, o paciente não se furtou de qualquer notificação ou intimação pela autoridade policial, mas não é o que se extrai dos autos. Há despacho exarado pela digna autoridade policial, revelando que nas datas 11.12.2012 (terça-feira), 29.01.2013 (terça-feira), 30.01.2013 (quarta-feira), 01.02.2013 (sexta-feira), 05.02.2013 (terça feira) e 08.02.2013 (sexta feira), os policiais civis estiveram no endereço do paciente, mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários, de que estaria viajando”, afirma o magistrado.

 
 
Ainda segundo o desembargador, verifique-se que os dias em que o paciente não foi encontrado para sua intimação, e que de acordo com informação obtida em seu endereço comercial estaria viajando a negócios, sem falar dos demais dias, recaíram em duas sextas feiras, dias tais, que o impetrante indicou que de regra, o paciente estaria nesta capital.


 
“questiona-se, então, sobre as informações prestadas pela defesa quanto à rotina laboral do paciente: seriam confiáveis? ou o paciente se esquivou das intimações?”, indagou.





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