Lei proíbe venda de farda e distintivo policial
O mesmo projeto de lei foi vetado em 2002 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) mas o veto de Alckmin foi derrubado nesta quinta-feira (28). O governador José Serra (PSDB) tem 48 horas para sancionar a lei. Caso ele não o faça, o presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima (PSDB), pode sancionar a regra à revelia do governador.
Estão proibidas também a comercialização de roupas de agentes penitenciários, guardas de muralha, guardas municipais e das Forças Armadas.
A lei determina que o fornecimento das roupas e acessórios utilizados pelos policiais durante o serviço seja feito pelas respectivas instituições e que a farda tenha estampada o número do Registro Estatístico (R.E.) de cada policial para identificação. A multa para quem descumprir a lei será de duas mil Ufesps (cerca de R$ 28,5 mil).
Siraque lembra que o uso de roupas oficiais para disfarçar ações criminosas é um recurso antigo. No seqüestro do publicitário Washington Olivetto, em dezembro de 2001, cinco homens trajando coletes da Polícia Federal interditaram a passagem do seu veículo, pensou que se tratasse de uma blitz e parou, facilitando a ação dos bandidos.
A região central de São Paulo tem ruas comerciais inteiras dedicadas exclusivamente à venda de uniformes policiais.
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