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Cidades/Geral
Quarta - 27 de Junho de 2007 às 09:49

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Um município foi condenado a indenizar uma moradora por não fiscalizar, devidamente, seus bens públicos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o município de Teófilo Otoni (MG) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a uma moradora. Ela teve a casa invadida por um morto, em estado de decomposição, durante um temporal, que destruiu o muro do cemitério municipal.

Segundo o desembargador Alvim Soares (relator), com a fiscalização, por parte da prefeitura, "seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos".

Os desembargadores consideraram os prejuízos morais sofridos pela família. A moradora e suas filhas alegaram que, após o acidente, tiveram depressão e medo de morar no mesmo lugar.

O temporal atingiu a cidade e provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da casa da moradora, provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.

O município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua casa. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.





Fonte: Revista Consultor Jurídico

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