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Nacional
Terça - 26 de Junho de 2007 às 18:33

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SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça paulista estava certa ao desconsiderar a personalidade jurídica de duas empresas para as quais bens imóveis da Barnet Indústria e Comércio haviam sido transferidos. Hoje falida, a Barnet era a holding controlada pelo empresário Ricardo Mansur, que administrava as redes Mappin e Mesbla. A transferência teria sido uma tentativa de esvaziar o patrimônio empresarial da Barnet. Com a desconsideração, os bens voltam à massa falida. Duas filhas de Mansur receberam por transferência bens imóveis de alto valor de propriedade da Barnet. Esses bens foram conferidos à Market Consultoria em Leilões.

O capital social desta empresa foi formado exclusivamente pelos imóveis. Posteriormente, as irmãs hipotecaram os bens a outra empresa, que seria gerida por pessoa ligada a Ricardo Mansur, em garantia de uma dívida da Barnet. O síndico da massa falida levou o fato ao conhecimento do juiz de falência, que entendeu caracterizada a fraude e, no bojo do próprio processo de falência, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas.

A decisão baseou-se no entendimento de que, havendo confusão patrimonial entre a sociedade e o seu controlador, é possível fazer incidir sobre os bens deste a responsabilidade pelas dívidas sociais. No caso, a confusão foi gerada pela seqüência de negócios envolvendo bens originariamente pertencentes à Barnet, negócios que se deram às vésperas da quebra da empresa.




Fonte: Terra

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