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Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Terça - 26 de Junho de 2007 às 16:20

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A condenação do estelionatário Marcos Durval Torres Costa, de 38 anos, a 74 anos de reclusão, por falsidade ideológica e estelionato, deixou perplexos o seu advogado e o próprio condenado. "Isso foge da normalidade", diz o advogado Fabiano Ravagnani Júnior, que soube apenas informalmente da decisão do juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Guilherme Infante Marconi. Ele espera uma intimação oficial para entrar com recurso no Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo: agravo e pedido de novo julgamento, pelo menos, já que a condenação máxima no Brasil é de 30 anos. "É um abuso de poder de julgamento do juiz", comentou Ravagnani Júnior.

Costa, que foi condenado na semana passada, está preso há dez meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão Preto. Ele usava pelo menos 13 nomes falsos quando foi detido, depois de abrir uma conta bancária numa agência da cidade e tentar retirar o cartão eletrônico. Com ele, a polícia encontrou 74 documentos falsos (RGs, CPFs, títulos de eleitor, declarações de imposto de renda e cartões bancários, de financeiras e de lojas, entre vários outros). Costa morava numa pensão e usava dados cadastrais de outras pessoas para forjar os documentos falsos e aberturas de créditos no município.

Costa usava os dados falsos para fazer compras (até de veículos) até que o nome entrasse numa lista de restrição, mas não se sabe ao certo quantas pessoas teriam sido lesadas pelo estelionatário. O que estranhou na decisão judicial foi que o juiz Marconi atribuiu ao réu um ano de reclusão a cada documento falso encontrado, em regime fechado, e ao pagamento de multa, alegando que o estelionatário é um risco à ordem pública, pois poderia voltar a praticar o mesmo tipo de crime se fosse solto. "Essa é uma sentença que não existe, o promotor pede cinco anos de prisão e o juiz concede 74", indigna-se Ravagnani Júnior.

A advogada Valéria Cistina Pinto foi consultada para assumir a defesa de Costa, mas ainda não definiu se aceita o caso. "Ele está perplexo", afirma Valéria, que vai analisar melhor a situação para tomar a sua decisão. Os dois advogados defendem a tese de que a condenação deveria ser por pena continuada. "E ele ainda era réu primário", explicou Ravagnani Júnior.





Fonte: AE

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