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STF arquiva ação contra norma revogada de classificação indicativa
Com o voto da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte arquivou a ação que contestava a portaria 796 do Ministério da Justiça. Em fevereiro, os ministros do Tribunal adiaram a decisão sobre o pedido.
A norma detalha regras de classificação para exibição de diversões e espetáculos públicos e data de setembro de 2000. Ela foi revogada quase que totalmente pela polêmica portaria 264 no dia 9 de fevereiro deste ano. O artigo 2º da portaria 796 permanece vigente. A portaria 264 trouxe novos itens e modificações para o sistema de classificação indicativa.
A portaria foi questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2398, colocada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB alegou que dispositivos da portaria ministerial teriam estabelecido "uma verdadeira censura horária prévia no rádio e na televisão", que restringiriam a liberdade de expressão artística. Nesse quesito, a norma feriria a Constituição.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (25) após empate em 5 a 5 na votação de 2 de fevereiro. A ministra deu hoje o voto de desempate, considerando o artigo vigente da norma.
A ministra citou um caso precedente, que acusava de inconstitucionalidade a portaria 773, de 1990, que tratava de classificação indicativa e foi revogada pela 796.
A norma detalha regras de classificação para exibição de diversões e espetáculos públicos e data de setembro de 2000. Ela foi revogada quase que totalmente pela polêmica portaria 264 no dia 9 de fevereiro deste ano. O artigo 2º da portaria 796 permanece vigente. A portaria 264 trouxe novos itens e modificações para o sistema de classificação indicativa.
A portaria foi questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2398, colocada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB alegou que dispositivos da portaria ministerial teriam estabelecido "uma verdadeira censura horária prévia no rádio e na televisão", que restringiriam a liberdade de expressão artística. Nesse quesito, a norma feriria a Constituição.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (25) após empate em 5 a 5 na votação de 2 de fevereiro. A ministra deu hoje o voto de desempate, considerando o artigo vigente da norma.
A ministra citou um caso precedente, que acusava de inconstitucionalidade a portaria 773, de 1990, que tratava de classificação indicativa e foi revogada pela 796.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/219802/visualizar/
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