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Cidades/Geral
Domingo - 21 de Abril de 2013 às 07:14

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O Supremo Tribunal Federal marcou para os dias 27 e 28 de maio a audiência pública para discutir a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso quando o Estado não dispuser no sistema penitenciário a vaga indicada na condenação. O ministro Gilmar Mendes, responsável pela convocação das reuniões, aprovou a participação de 33 instituições públicas e privadas, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o ministro, a limitação do número de inscritos se deve à necessidade de garantir tempo razoável às intervenções. A audiência será feita na Sala de Sessões da 2ª Turma do STF, no 4º andar do Anexo II do Edifício-Sede, e será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. No dia 27, as palestras acontecem em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 23 expositores. No dia 28, a audiência será feita das 9h às 12h, com palestras dos dez participantes restantes.

Cada expositor terá 15 minutos para sua apresentação e poderá usar recursos audiovisuais. O ministro ressaltou que pessoas e entidades que se inscreveram, mas não foram designadas para a audiência, poderão encaminhar suas contribuições por escrito para o endereço eletrônico “regimeprisional@stf.jus.br” até o dia 22 de maio. O objetivo da audiência é contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.

A questão é abordada no Recurso Extraordinário 641.320, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, em quel se questiona a possibilidade de fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não houver estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal. O autor do Recurso Extraordinário é o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Gilmar Mendes destacou ainda que o debate terá “inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 






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