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Cidades/Geral
Domingo - 21 de Abril de 2013 às 01:29

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Crimes cometidos contra animais ganham atenção especial dentro do Projeto de Lei 236/12 (projeto do novo Código Penal), discutido no Senado, que prevê penas maiores e mais rigorosas contra quem pratica maus tratos, abandono, omissão de socorro, pesca em período proibitivo, comércio ilegal, entre outras condutas previstas no texto discutido sobre crimes contra o meio ambiente.

 
 
Atualmente, a pessoa que fere o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pode ser submetida à pena de detenção de três meses a um ano e multa. O texto discorre sobre a prática de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A legislação prevê para os mesmos atos pena de prisão de 1 a 4 anos, conforme o artigo 391. Este é apenas um exemplo das mudanças que podem ocorrer.

 
 
Professora do curso de veterinária da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Adriana Borsa atua também em uma associação de proteção animal e conta que o abandono é muito comum e frequente, conduta que também figura como maus tratos. Para ela, o destrato aos bichos sempre existiu, mas hoje ganha destaque na internet e imprensa de um modo geral. “Acredito que isso esteja sensibilizando a população e as autoridades. Existe também uma maior conscientização da sociedade sobre crimes ambientais”.

 
 
Cita como exemplo a história do cachorro Rômulo, que está em tratamento no Hospital Veterinário da UFMT. O animal foi atropelado no Centro de Cuiabá e dias depois encontrado dentro de uma caçamba de lixo. Rômulo não consegue andar diante dos ferimentos sofridos. “Vamos tratar e depois tentar achar uma família para cuidar”.

 
 
Gestora judiciária do Juizado Volante Ambiental (Juvam), Patrícia Bezerra Oliveira explica que hoje, quando identificado casos de maus tratos ou conduta inadequada do dono do animal, a pessoa é intimada a comparecer na audiência de conciliação promovida pela Justiça, onde é realizado um acordo em que o proprietário se compromete a garantir os cuidados necessários ao animal. Ressalta que é obrigação do dono oferecer alimentação, local adequado com proteção para chuva e sol, e corrente que permita circulação quando existe a necessidade de mantê-lo preso. “É um crime que dificilmente tem flagrante, então depende do dono do animal comparecer ao Juvam para assinar o termo”.



Os casos mais graves são encaminhados para a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) para apurar os fatos e responsabilizar os culpados. Geralmente a ação resulta em assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), seguido de audiência preliminar no Juvam com a participação do Ministério Público do Estado (MPE) para realizar a transação penal com pena alternativa.

 
 
O comandante do Núcleo da Polícia Militar Ambiental do Juvam, sargento Gilberto da Costa, relata que normalmente as descobertas de maus tratos aos animais ocorrem por meio de denúncia de vizinhos, que se incomodam com a situação, mas nem sempre a conduta do dono é realmente de descaso ou por maldade. “Muitas vezes agem errado por desconhecimento da lei”.

 
 
Por outro lado, conta que muitas vezes os animais, geralmente cachorros, são encontrados bastante debilitados, doentes, em local impróprio (sem cobertura de proteção), amarrado no sol, com corrente curta, sem água e comida. “O Juvam notifica o proprietário e agenda a audiência, onde ele é esclarecido sobre como deve cuidar”. No Estado, os animais são recolhidos somente em situações muito graves diante da falta de estrutura para abrigá-los. O Juvam tem parceria com a Associação Voz Animal (AVA) e com o Centro de Zoonoses, para onde são levados os resgatados.





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