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Decisão do CADE contra a Unimed Rio Claro é confirmada
BRASÍLIA, 21 de junho de 2007 - O Juiz da 5.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz, proferiu sentença confirmando a legalidade da decisão do Conselho Econômico de Defesa Econômica (Cade). O Cade impôs sanções à Unimed Rio Claro devido a prática da cláusula de exclusividade entre seus médicos associados.A ação foi proposta pela Unimed Rio Claro, que pretendia anular a decisão do CADE.
A alegação da empresa é que a cláusula de exclusividade está adequada aos ditames do princípio da fidelidade cooperativista, não estando sujeita, portanto, à legislação antitruste.Ao julgar improcedente o pedido da Unimed Rio Claro, o Juiz da 5a Vara Federal, usou os princípios constitucionais da ordem econômica e da lei antitruste. Cruz entendeu que "a imposição de cláusula de exclusividade para os médicos cooperados, isto é, filiados a um determinado plano de saúde, pode configurar manobra objetivando a dominação de mercado relevante e violação da livre concorrência".
A alegação da empresa é que a cláusula de exclusividade está adequada aos ditames do princípio da fidelidade cooperativista, não estando sujeita, portanto, à legislação antitruste.Ao julgar improcedente o pedido da Unimed Rio Claro, o Juiz da 5a Vara Federal, usou os princípios constitucionais da ordem econômica e da lei antitruste. Cruz entendeu que "a imposição de cláusula de exclusividade para os médicos cooperados, isto é, filiados a um determinado plano de saúde, pode configurar manobra objetivando a dominação de mercado relevante e violação da livre concorrência".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/220460/visualizar/
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