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Economia
Quinta - 21 de Junho de 2007 às 06:05

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Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstraram hoje aos representantes do setor empresarial as perdas que Mato Grosso pode sofrer com a implantação do Supersimples.

Os valores podem variar de R$ 180 milhões a R$ 228 milhões/ano, conforme os cenários otimista e pessimista. Para suportar essa perda, a determinação do governo e reduzir as despesas para não repassar aumento de carga tributária à população.

Durante a reunião, foi fornecida aos empresários a estratificação das perdas por faixa de faturamento. Os segmentos tomaram conhecimento dos números, viram a gravidade das perdas e que há pouco a se fazer para mudar o cenário.

Uma das conclusões na reunião é que em alguns setores a carga tributária de Mato Grosso é menor que a proposta do Simples Nacional, razão que alguns estabelecimentos podem não aderir ao programa.

Conforme o secretário-Adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, por determinação do governador Blairo Maggi, o Estado vai aplicar o Simples Nacional, suportando as perdas mediante forte redução de despesas e sem repassar nenhum aumento de carga tributária aos contribuintes.

O pleito principal da classe empresarial e dos deputados estaduais é implantar o Simples Nacional em Mato Grosso, sem aumento de carga tributária, tendo em vista que no atual governo os setores pagam menos impostos do que vão pagar com a aplicação da nova lei Federal.

O propósito da lei, lembra Marcel de Cursi, é de simplificação tributária, com menos burocracia para o funcionamento das empresas, e não de redução de carga.

"Todos os Estados terão que usar a legislação nacional, não sendo possível uma legislação local independente. Isso não dá margem para mudar a tabela e a carga tributária que estão na lei Federal", explica Cursi.

Em Mato Grosso, o teto para micro e pequena empresa ficou em R$ 1,8 milhão de receita bruta anual, conforme o Decreto 343/07, publicado no início de junho.

Com o Simples Nacional, a partir de julho, os contribuintes pagarão os tributos da União, do Município e do Estado determinados pela Lei Geral em um único documento de arrecadação disponibilizado por meio da Internet no site da Receita Federal. O sistema fará, a partir das informações recebidas dos contribuintes, os cálculos do imposto devido.





Fonte: RMT-Online

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