A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá que anulou o contrato de trabalho de um empregado da Planam por entender que o objeto do contrato era ilícito. Na sentença de primeiro grau, o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres concluiu, após avaliar os documentos juntados e os depoimentos das partes e testemunhas, que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram ilícitas. Entendeu que o empregado participava de esquema de corrupção envolvendo políticos e empresários para aquisição de ambulâncias superfaturadas por prefeituras de diversos Estados brasileiros. As fraudes foram amplamente divulgadas pela imprensa no ano passado durante investigação da Polícia Federal que ficou conhecida como “operação sanguessuga”. Desta forma, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista.
Em seu recurso ao Tribunal, o empregado alegou que quando foi admitido na empresa não havia contra ela nenhuma acusação de atividade criminosa e que sua demissão deveria ser considerada indireta (justa causa proposta pelo empregado). A Turma não entendeu dessa forma. Em seu voto o relator, desembargador Osmair Couto, asseverou que se tornou notório que as atividades da empresa eram ilícitas e, portanto, a suposta relação de emprego é de fato nula.
Afirmou ainda que nos documentos do processo se verifica que o reclamante também participava dos esquemas ilegais da empresa. “A Justiça do Trabalho não pode dar guarida àqueles que trabalham cientes de que sua empregadora e sua atividade está a margem da lei, em contravenção penal ou ilícita”, enfatizou.
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