Ministério Público contesta adoção feita por Gal Costa
A cantora obteve a guarda da criança no dia 14 de abril. O Ministério Público diz não ter sido consultado e afirma que ela passou à frente de ao menos 364 pessoas do cadastro de aptas a fazer adoções.
Entre as contestações, a promotoria afirma que a juíza Ivone Caetano (vara da capital, centro do Rio) não tinha competência para julgar o caso porque a família do menino é de Bangu, área sob jurisdição da juíza Cristiana Cordeiro.
A juíza Ivone Caetano não quis comentar o caso, mas defendeu que, em tese, a competência é dela, pois a criança estava em abrigo no centro da cidade --mesmo argumento usado pela defesa da cantora. "Entendo que a lista de cadastro não é uma ditadura. Muitas vezes há uma lista enorme e a criança é recusada por casais. Por que sou obrigada a beneficiar o adulto?", disse a juíza, de acordo com a reportagem da Folha.
Já a juíza Cristiana Cordeiro defende que a fila para a adoção seja obedecida. Ela chegou a determinar a busca e apreensão da criança, por considerar que a concessão da guarda à cantora havia sido irregular. A cantora recorreu, e o Órgão Especial do TJ concedeu liminar para que ela continue responsável pela criança.
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