OAB vai recorrer ao Supremo contra controle da polícia
Por unanimidade, os integrantes do conselho decidiram seguir voto do relator da matéria na OAB, conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho. Ele opinou pela inconstitucionalidade da resolução. A assessoria da OAB informou que ainda não há data para que a ação seja proposta.
Muniz Filho sustentou que a Constituição prevê autonomia para a atividade policial. “A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência. Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia”, disse.
A resolução questionada
Pela resolução aprovada pelo conselho, os integrantes do MP poderão fiscalizar todas as etapas das investigações policiais e terão acesso a informações de inquéritos e mandados de prisão.
Promotores e procuradores também poderão verificar eventuais excessos cometidos por delegados e agentes policiais, como quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário sem autorização judicial. A resolução prevê ainda visitas periódicas a delegacias e presídios.
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