Cão de cego paga R$ 105 por passagem
No dia seguinte, a empresa ofereceu o reembolso. Pereira não aceitou. "O problema gerou uma série de gastos, mas o que me deixou ofendido foi a falta de diálogo", disse ele ao "Jornal da Tarde".
A lei federal 11.126 de 2005 estabelece aos deficientes visuais portadores de cão guia o "direito de ingressar e permanecer nos veículos públicos e privados de uso coletivo" e considera discriminação "qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito".
O jornal informa que a companhia baseou-se na lei estadual 10.784, de 2001, que não chegou a ser regulamentada. A empresa alegou que Pereira foi o primeiro deficiente visual que procurou o serviço e, como o fez à noite, a administração estava fechada.
Pereira pretende entrar com ação judicial contra a companhia, segundo o JT. Ele ainda guarda o bilhete da passagem do cachorro. No Certificado de Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, está registrado o nome de Simon, como alguém do sexo masculino e entre parênteses, uma observação: "castrado".
Comentários