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Nacional
Domingo - 17 de Junho de 2007 às 11:00

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Por não cumprir sua própria legislação, o INSS acaba por reduzir o valor da aposentadoria por invalidez que é paga a seus segurados. Na hora de calcular o benefício, o instituto não realiza o cálculo que, diz a Justiça, garante a correção monetária devida por lei.

São passíveis de sofrerem o problema as aposentadorias por invalidez concedidas após abril de 1995. Os benefícios também devem ser decorrentes de auxílio-doença.

Em simulações elaboradas a pedido da reportagem, o consultor previdenciário Marco Anflor aponta que os benefícios, se revisados, podem ter um aumento de até 14,03%.

O reajuste, porém, depende de algumas condições, como a data de início do auxílio-doença que gerou a aposentadoria, o período durante o qual o benefício inicial foi pago e o valor das contribuições ao INSS feitas pelo segurado.

O cálculo do auxílio-doença leva em conta os 80% maiores salários de contribuição --aquilo sobre o que o segurado contribui para o INSS-- desde 1994 (a regra vale para quem pedir o benefício hoje).

A média tirada de tais contribuições é chamada de salário de benefício. O valor efetivo do auxílio-doença que será pago mensalmente ao segurado, então, será de 91% desse resultado apurado.

O auxílio-doença é um benefício temporário. Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, com o aval de um perito do INSS, será aposentado por invalidez. Seu benefício, então, crescerá para 100% do seu salário de benefício.

Cálculo

O cálculo é mais complexo do que parece: não basta, diz a Justiça, elevar em nove pontos o percentual do salário de benefício do segurado.

Para conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS tem de refazer todas as contas como se o segurado tivesse continuado a contribuir durante o período em quer esteve sob a cobertura do auxílio-doença.

Como não trabalhou, o segurado não terá nenhuma contribuição efetiva. Por isso, para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, o INSS terá de repetir o valor daquele salário de benefício que foi apurado para conceder o auxílio-doença. Somente após tal atualização é que o INSS poderá determinar a aposentadoria por invalidez.

"Em se tratando de aposentadoria por invalidez concedida a segurado que estava em gozo de auxílio-doença, deve ser considerado como salário de contribuição, em cada mês do período de recebimento do auxílio-doença, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio", resume a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região --que engloba os Estados do Sul-- em dezembro de 2006.

Essa decisão que beneficiou o segurado é de segunda instância --ainda é possível recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também no STF (Supremo Tribunal Federal).

"O cálculo previsto na lei garante a efetiva atualização monetária do salário de benefício", opina o advogado Daisson Portanova.

O Ministério da Previdência não comentou o caso específico, mas informou que cumpre as determinações, salvo se houver possibilidade de recurso.




Fonte: Agora

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