Violência contra a mulher: provimento atribui competência para a jurisdição
Atualmente, existem quatro varas especializadas em Mato Grosso: duas em Cuiabá, uma em Várzea Grande e uma em Rondonópolis. O artigo 33 da Lei nº. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, impõe a cumulação de competência aos juízos criminais das comarcas não providas de varas especializadas.
O provimento definiu que a competência será preferencialmente atribuída à vara de Feitos Gerais que possua a menor quantidade numérica de processos em tramitação. O documento estabelece que a competência seja cumulada nas comarcas que possuírem mais de uma vara criminal, excluindo-se as varas do Tribunal do Júri e das Execuções Penais.
Nas comarcas com somente duas varas criminais, onde uma cumula competência para os crimes dolosos contra a vida e a outra a execução penal, preferencialmente a competência será atribuída à vara do júri.
Para atrair a competência das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra mulher, é fundamental tratar-se de fato-crime com registro da ocorrência na esfera policial ou em decorrência de promoção pelo Ministério Público.
Quando a comarca for desprovida de vara especializada no combate à violência contra a mulher, a Corregedoria-Geral da Justiça definirá a vara competente para os feitos da Lei Maria da Penha. Vale destacar que não haverá redistribuição de processos precedentes ao início da vigência da Lei Maria da Penha.
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