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Nacional
Sexta - 15 de Junho de 2007 às 17:23

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O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro concedeu liminar a favor da prefeitura da capital que pediu o fim da gratuidade aos maiores de 60 anos no bonde do Pão de Açúcar e no trem de acesso ao Cristo Redentor.

O órgão especial do TJ julgou procedente o pedido do prefeito César Maia (DEM) para suspender os efeitos da lei municipal 4.295, que garantia a gratuidade aos idosos.

Segundo o relator, desembargador Rudi Loewenkron, a lei viola a Constituição por vício de iniciativa e fere o artigo 112 da Constituição estadual, que prevê a indicação da fonte de custeio neste tipo de gratuidade.

"Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem de dar a origem do custeio. O concessionário tem de ser ressarcido", afirmou o desembargador.

O relator disse também que em lugares explorados pelo poder público, como o estádio do Maracanã, a gratuidade pode ser concedida. "O idoso pode entrar de graça no Maracanã, por exemplo. Basta ter uma lei neste sentido. Sendo administrado pelo particular tem que dar compensação", disse o relator.

Ele reconheceu que a medida é "impopular". "É uma medida antipática. O cidadão comum não compreende isso, mas nós somos escravos das leis constitucionais", afirmou.





Fonte: Folha Online

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