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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Junho de 2007 às 15:48

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Foi aprovada uma lei com o objetivo de facilitar a Regularização Fundiária de Interesse Social e a Provisão Habitacional em Áreas Públicas. A Medida Provisória 335/06 convertida na Lei 11.481/07, de 31 de maio de 2007, pretende remover os obstáculos para regularização fundiária de assentamentos de baixa renda em áreas públicas pertencentes à esfera federal, obedecendo as determinações constitucionais de garantir o direito à moradia.

A Lei promove uma reforma da legislação de patrimônio da União, destinada a adequar as normas em vigor à ordem jurídico-urbanistíca instituída pós a Constituição Federal e Estatuto da Cidade. Além de tornar inequívoca a aplicação dos instrumentos de regularização fundiária às áreas da União, o diploma legal amplia hipóteses de destinação de imóveis ociosos para a implantação de projetos habitacionais de interesse social, incluindo os imóveis vazios ou subutilizados de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A nova medida ainda prevê alterações na legislação civil que irão repercutir nas ações de regularização fundiária de interesse social, e não apenas naquelas de ocupações de áreas públicas federais. É o caso dos instrumentos de regularização - como a concessão de uso especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso e o direito de superfície – que passam a ser reconhecidos como objeto de garantia real em financiamentos habitacionais.

Outro ponto importante é a isenção de custas de cartório para o registro dos títulos de regularização fundiária de interesse social.





Fonte: RMT-Online

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