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Educação/Vestibular
Quinta - 14 de Junho de 2007 às 14:13

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou uma universidade a pagar indenização de R$ 6.000 a uma ex-aluna de direito que foi reprovada em uma disciplina na qual tinha média para aprovação, em 2000. O problema teria ocorrido devido a uma falha administrativa.

De acordo com o TJ, a estudante acusa uma professora de não ter lançado uma de suas notas no diário, o que teria prejudicado sua média final. Durante o processo, a prova à qual ela se referia foi apresentada e revelou que a garota realmente deveria ter sido aprovada.

Em primeira instância, a universidade havia sido condenada a pagar R$ 2.500 à estudante. Ela, porém, recorreu da decisão com o argumento de que os gastos tidos com a reprovação --o pagamento dos créditos à universidade e o custo de estadia, uma vez que ela morava em uma cidade distante do campus-- foram superiores à indenização estipulada.

Em seu voto, o relator do processo no TJ, desembargador substituto Newton Jank, defendeu o aumento do valor a ser pago e afirmou que a notícia da reprovação "abalou a auto-estima" da estudante; a impediu de trabalhar durante o dia e a fez "perder tempo".





Fonte: Folha Online

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