Palestra esclarece finalidades do protesto
Segundo Petengill, é necessário diferenciar o conceito de protesto da Ação de Execução fiscal, que já é a cobrança do crédito, considerada um passo posterior ao protesto. “Protesto e cobrança são atos distintos e não se confundem. A intenção do protesto não é constranger o contribuinte. A finalidade é provar a inadimplência e tornar público descumprimento da dívida”, explicou.
O congressista ressaltou que o protesto de título é de grande eficácia ao combate à inadimplência, principalmente do crédito tributário municipal. “O crédito tributário não é pecado e o credor tem todo o direito de usar mecanismos legais disponíveis”, ponderou Petengill.
A programação desta tarde do III Congresso Mato-grossense de Direito Municipal inclui palestra sobre Consórcios Públicos Intermunicipais, com Wladimir Antônio Ribeiro; Reforma Política: Pacto Federativo/Autonomia/Redutor FPM, com François Bremaeker e Reforma Política: Fidelidade Partidária/Democracia e Representatividade/Legitimidade do Congresso Nacional, com Thales de Pádua Cerqueira.
O congresso é dirigido a assessores jurídicos das prefeituras, advogados que militam na área pública, estudantes, entre outros militantes do direito público que atuam nos municípios. O objetivo é debater temas atuais referentes ao direito público municipal, principalmente no que se refere às novas tendências e inovações legislativas e constitucionais.
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