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Nacional
Segunda - 11 de Junho de 2007 às 14:39

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Um marinheiro que foi demitido após se recusar a depor na polícia a favor do chefe ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 16 mil por danos morais da empresa Sabino de Oliveira Comércio e Navegação, do Estado do Pará. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará-Amapá), mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado foi contratado, em maio de 1998, como marinheiro fluvial de convés, recebendo como último salário R$ 1.092. Segundo o processo, o funcionário atuava na embarcação "Zeus" quando foi chamado pelo filho do dono da empresa, chefe de operações. Este alegou ter recebido denúncia de um dos passageiros de que determinados tripulantes haviam trocado óleo combustível por tartarugas, durante a viagem.

O dono da empresa chamou o empregado em sua sala para que este contasse o que tinha visto, com a ameaça de perder o emprego caso não confirmasse na delegacia de polícia a história narrada pelo chefe de operações. Constrangido, o marinheiro disse que não poderia confirmar a versão porque não havia presenciado o crime. Diante da recusa em relatar o que não viu, foi demitido por justa causa, em abril de 2001.

Segundo o TST, o marinheiro entrou com reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e pleiteando as verbas trabalhistas resultantes da demissão imotivada. Disse, também, que sofreu acidente de trabalho decorrente de um naufrágio em uma das embarcações da companhia e pediu o pagamento relativo ao tempo da estabilidade acidentária, indenização pelo sinistro e indenização por danos morais pela despedida arbitrária, no valor de R$ 90 mil.

A empresa, em contestação, alegou fatos diferentes para justificar a demissão. Disse que houve uma briga com ameaças de morte no interior de uma das embarcações, envolvendo um comandante, e que o empregado, mesmo sabendo da briga, não contou o fato ao patrão. A companhia alegou também que um dos barcos apresentou defeitos decorrentes de falta de manutenção. Por fim, negou que o empregado tenha sido pressionado para ir à delegacia confirmar a versão da empresa sobre o fato das tartarugas.

A sentença foi favorável ao empregado. Segundo o juiz, houve excesso de rigor na demissão, pois o marinheiro não tinha a obrigação de relatar a briga envolvendo o comandante nem era dele a incumbência de verificar as condições do motor da embarcação. "A causa alegada para a dispensa não se enquadra como ato de improbidade, que corresponde a uma noção moral, ou seja, aquele que não é honesto, sendo considerada a mais grave das justas causas", destacou a sentença.

A empresa foi condenada a pagar 10 meses de salário pela estabilidade provisória e todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada. Os danos morais foram fixados em R$ 32,4 mil.

A empresa, em embargos de declaração, conseguiu reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2,7 mil, o equivalente a cinco salários mínimos por ano de serviço prestado, mas o empregado recorreu ao TRT/PA. O acórdão foi favorável ao marinheiro, aumentando o valor para R$ 16.393,20, ou seja, cinco vezes a última remuneração por ano de serviço. A empresa recorreu ao TST, mas não obteve sucesso.





Fonte: Terra

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