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STJ considera legal cobrança de assinatura básica de telefone
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (8) a decisão que considerava ilegal a cobrança de assinatura básica no serviço de telefone fixo de um consumidor gaúcho. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o ministro presidente, Raphael Monteiro de Barros, entendeu que o não-pagamento da assinatura básica colocaria em risco a operacionalidade da prestação de serviços de telefonia, o que traria danos ao consumidor.
Ainda segundo o tribunal, o julgamento de hoje atende um pedido feito pela Brasil Telecom, empresa de telefonia responsável pelo serviço, para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou ilegal a cobrança. A empresa argumentou que a taxa é autorizada pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No julgamento, o presidente do STJ ressaltou que a cobrança de assinatura básica é necessária para manter o equilíbrio econômico do contrato entre o consumidor e a empresa prestadora de serviços e garantir investimentos no setor. De acordo com a Brasil Telecom, a arrecadação anual com a cobrança de assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, necessários para garantir a disponibilização dos serviços aos usuários.
Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam o mesmo tema, especialmente no Rio Grande do Sul. A decisão do STJ suspende os efeitos da decisão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado, isto é, quando não é mais possível nenhum recurso. A Primeira Seção do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto.
Ainda segundo o tribunal, o julgamento de hoje atende um pedido feito pela Brasil Telecom, empresa de telefonia responsável pelo serviço, para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou ilegal a cobrança. A empresa argumentou que a taxa é autorizada pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No julgamento, o presidente do STJ ressaltou que a cobrança de assinatura básica é necessária para manter o equilíbrio econômico do contrato entre o consumidor e a empresa prestadora de serviços e garantir investimentos no setor. De acordo com a Brasil Telecom, a arrecadação anual com a cobrança de assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, necessários para garantir a disponibilização dos serviços aos usuários.
Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam o mesmo tema, especialmente no Rio Grande do Sul. A decisão do STJ suspende os efeitos da decisão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado, isto é, quando não é mais possível nenhum recurso. A Primeira Seção do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/222830/visualizar/
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