Comissão aprova projeto que facilita cobrança de ISS
Imposto arbitrado
Os dados mantidos pelas instituições deverão incluir nome do cliente, endereço, números do CPF e do CNPJ, discriminação do serviço e o valor da prestação de serviço cobrado a cada mês, para fins de cálculo, cobrança e fiscalização do ISS por parte do município. Caso a determinação não seja cumprida, essas instituições ficarão sujeitas a ter o imposto calculado por arbitramento, ou seja, o valor será presumido pelo fiscal municipal.
Nelson Bornier lembra que é difícil para o gerente das agências obter da sede da instituição, que centraliza todas as operações, o livro diário que compõe a escrituração da receita, para verificar os valores da prestação de serviços.
Dessa forma, o município fica obrigado a aceitar o valor declarado pelas agências, escritórios, sucursais e filiais de suas receitas e, conseqüentemente, o imposto devido é definido à revelia do órgão fiscalizador.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em plenário.
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