Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 08 de Junho de 2007 às 16:02

    Imprimir


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/07 que altera a Lei Complementar 116 (Lei do ISS). O texto determina que as instituições financeiras mantenham em suas sucursais e filiais toda a escrituração contábil dos serviços prestados, pelo prazo de cinco anos. O objetivo é facilitar aos municípios o controle para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as receitas e valores devidos. O relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação do texto.

Imposto arbitrado

Os dados mantidos pelas instituições deverão incluir nome do cliente, endereço, números do CPF e do CNPJ, discriminação do serviço e o valor da prestação de serviço cobrado a cada mês, para fins de cálculo, cobrança e fiscalização do ISS por parte do município. Caso a determinação não seja cumprida, essas instituições ficarão sujeitas a ter o imposto calculado por arbitramento, ou seja, o valor será presumido pelo fiscal municipal.

Nelson Bornier lembra que é difícil para o gerente das agências obter da sede da instituição, que centraliza todas as operações, o livro diário que compõe a escrituração da receita, para verificar os valores da prestação de serviços.

Dessa forma, o município fica obrigado a aceitar o valor declarado pelas agências, escritórios, sucursais e filiais de suas receitas e, conseqüentemente, o imposto devido é definido à revelia do órgão fiscalizador.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em plenário.





Fonte: Agência Câmara

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/222876/visualizar/