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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Junho de 2007 às 16:26
Por: Janayna Cajueiro

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Os Fiscais Estaduais de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Elisiane Guibor e Rogério Liberalesso, realizaram a primeira fiscalização repressiva no interior do Estado e encontraram irregularidades em 24 dos 29 estabelecimentos comerciais fiscalizados. A ação, feita no município de Campo Novo do Parecis (396 km ao Noroeste de Cuiabá) entre os dias 28 de maio e 02 de junho, multou desde lojas de móveis e eletrodomésticos, postos de combustíveis e supermercados, até bares, restaurantes e similares.

A maioria das lojas de móveis e eletrodomésticos autuadas ofertava produtos sem a informação devida do preço e dos juros praticados, bem como do número de parcelas e do valor total com e sem financiamento. Muitas também foram penalizadas por cobrarem taxa pela emissão de boletos e por darem destaque exagerado para o valor das parcelas, o que pode induzir o consumidor ao erro. Dos cinco postos de combustíveis fiscalizados, dois foram autuados. Enquanto ambos não disponibilizaram o Livro de Movimentação de Combustível (LMC) aos fiscais, o que comprovaria origem do produto, outro diferenciava o preço do produto pago á vista e no cartão de crédito.

Já nos supermercados a venda de produtos vencidos, portanto impróprios para o consumo, foi a principal infração encontrada, sendo os mesmos apreendidos pelos fiscais do Procon-MT. A utilização da precificação por código de barras com a ausência de leitor ótico no estabelecimento e a oferta enganosa também foram constatadas.

A ausência do cardápio na entrada do estabelecimento, informando o preço por cada prato e serviço oferecido, é a irregularidade que predomina entre os bares, restaurantes e similares de Campo Novo do Parecis. As formas de pagamento praticadas, o número do telefone do Procon Estadual para denúncias e um cardápio em braile também não estavam visíveis ou ao alcance dos consumidores.

“Todo consumidor, o que inclui os deficientes físicos, visuais e auditivos, têm direito a informação clara, precisa e ostensiva [Art.6º, III]. O cardápio em braile, ausente na maioria dos restaurantes fiscalizados, é uma irregularidade, como as outras, inaceitável”, informou a fiscal Elisiane Guibor. “Vale lembrar que a fiscalização preventiva, feita previamente para orientar os comerciantes e estipular um prazo razoável para devida adequação foi feita em março”, concluiu.

Além das regras sobre fixação de preços, continua a ser fiscalizado a obrigatoriedade da informação clara das formas (Cartão e crédito, dinheiro, cheque, etc), condições (entrada, prestações pra 30 ou 60 dias, etc) e critérios (consulta ao Serasa, exigência RG, CPF, etc) de pagamento oferecidos, a fixação em local visível no estabelecimento do telefone do Procon e, ainda, a emissão do endereço do órgão nas notas fiscais.

Os estabelecimentos comerciais que tiverem alguma dúvida podem entrar em contato com a equipe de fiscalização do Procon Estadual pelos telefones 151 e 3163-8500 ou ainda se dirigir a uma unidade do Procon mais próxima e solicitar esclarecimento. A sede Estadual do órgão, localizada na Av. do CPA, nº 917, Bairro Araés (ao lado da Polícia Federal), está aberta das 8h ás 18h.

Confira abaixo os pontos principais e saiba como os preços devem ser fixados nos produtos e serviços:

- Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

- Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

- O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

- Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

- As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional;





Fonte: Assessoria/ Procon-MT

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