Contribuinte já pode checar malha fina
Para fazer a consulta, basta entrar no site. Na lista de serviços oferecidos no centro da página, clique sobre "IRPF - Extrato Simplificado do Processamento". No quadro que se abre, informe:
1) O número do CPF completo, com o dígito e sem o traço.
2) O número do recibo de entrega. No caso de declarações entregues em meio eletrônico, devem ser digitados apenas os dez primeiros dígitos do número que consta no recibo de entrega da declaração. O número do recibo pode ser obtido no computador ou disquete onde tenha sido gravada a declaração. Basta acessar no menu "Declaração" a função "Imprimir/Recibo". No caso de declarações entregues em formulários, devem ser digitados os nove números constantes da etiqueta dos Correios, desprezando as letras.
3) O código de segurança informado - digite os 4 caracteres da imagem.
4) Por fim, clique em "Consultar". Se na coluna "Situação" aparecer a mensagem "Processada, aguardando novos lotes", o processamento da declaração foi encerrado com sucesso. Mas se a mensagem for sobre existência de pendências, clique sobre essa informação para ter detalhes do problema encontrado pela Receita.
O contribuinte na malha fina deve analisar se deve ou não entregar declaração retificadora. Se tiver como provar que tem razão na pendência informada, ele não precisa fazer a retificadora e deve aguardar um chamado da Receita, o que pode ocorrer em até 5 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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