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OAB/MT defende que polícia é quem deve investigar
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) se posicionou a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes, e retira esta incumbência - que hoje é compartilhada com o Ministério Público.
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, reitera que não se trata de restringir a atuação do Ministério Público, e sim, garantir o cumprimento da Lei nº 8.906/94 e da constituição. “A ordem não pode se afastar em suas manifestações da constituição e da legalidade. Por isso a manifestação a favor da PEC”, justifica.
A diretoria da Ordem manifestou por nota que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.
Ressaltando a ilegalidade da atuação do MP, Aude afirma que o que não se pode permitir que sejam praticados por agentes públicos atos que não estão previstos em Lei como pretexto de acabar com a impunidade do país. “Quanto mais agentes públicos participarem de investigações melhor, se o MP terá algum poder de investigação, apenas deverá ser previsto na constituição”, esclarece. (LB)
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, reitera que não se trata de restringir a atuação do Ministério Público, e sim, garantir o cumprimento da Lei nº 8.906/94 e da constituição. “A ordem não pode se afastar em suas manifestações da constituição e da legalidade. Por isso a manifestação a favor da PEC”, justifica.
A diretoria da Ordem manifestou por nota que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.
Ressaltando a ilegalidade da atuação do MP, Aude afirma que o que não se pode permitir que sejam praticados por agentes públicos atos que não estão previstos em Lei como pretexto de acabar com a impunidade do país. “Quanto mais agentes públicos participarem de investigações melhor, se o MP terá algum poder de investigação, apenas deverá ser previsto na constituição”, esclarece. (LB)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/22336/visualizar/
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