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Nacional
Terça - 05 de Junho de 2007 às 20:49

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ARAÇATUBA - O Procon de Araçatuba, no interior de São Paulo, obteve decisão cautelar (medida provisória) da Justiça Estadual prorrogando o prazo para os correntistas pleitearem a reposição de juros e correção do Plano Bresser. A cautelar, concedida pelo juiz Antonio Conehero Júnior, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, interrompe o prazo de prescrição para ajuizamento de ações de cobrança contra os bancos pelos poupadores com contas no plano Bresser (1987) de aniversário entre os dias 1º e 15.

Como a data correta da prescrição gerou dúvidas - dia do aniversário da poupança ou 15 de junho - o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recomendou aos correntistas o ajuizamento das ações até 31 de maio. Neste dia os correntistas lotaram as agências atrás de informações e documentos para embasar as ações.

"Essas dúvidas sobre a data exata da prescrição e a demora dos bancos em fornecer cópias de extratos e documentos para os correntistas nos obrigou a entrar no dia 31 de maio com uma ação para interromper a prescrição de prazo (Medida de Protesto Interruptivo de Prescrição)", explicou o diretor do Procon Caio Luiz de Paula e Silva. Por isso, a medida vai beneficiar principalmente que não ajuizou as ações de cobrança.

Segundo Silva, os bancos se recusaram ou demoraram em fornecer documentos e informações sobre as contas dos correntistas, o que dificultou, para os advogados, o ajuizamento das ações. "Teve banco que até omitiu a existência da conta poupança de alguns correntistas", disse.

Validade

A cautelar vale para todos os correntistas que possuem contas em nove bancos estabelecidos em Araçatuba no período do Plano Bresser: Banco do Brasil, Banespa/Santander, Nossa Caixa, Mercantil de São Paulo, Sudameris, Unibanco, Itaú e ABN Amro Real. Com ela, os correntistas poderão solicitar os documentos para requerer judicialmente os juros e correções.

Com a cautelar, o Procon vai agora ajuizar agora em 30 dias uma ação civil coletiva para que os bancos sejam condenados a fazer o pagamento, eliminando a necessidade de os correntistas ajuizarem ações de cobranças individuais.

"Após a decisão final dessa ação, dando ganho de causa ao Procon, os correntistas precisão entrar apenas com a execução da dívida, o que elimina um prazo de 1 a 3 anos, que é quanto dura uma ação de cobrança, em média", disse Silva. Apesar dos 30 dias dados ao Procon, a interrupção não tem prazo de validade, mas se os bancos recorrerem e o Procon perder a ação, os correntistas que se beneficiariam dela, serão prejudicados.

No entendimento do advogado, a cautelar abre precedente para que outros Procons e associações possam pedir a interrupção da prescrição do prazo e para que outros correntistas que possuem contas nos bancos relacionados na cautelar possam ter o mesmo direito.

Outro lado

Os bancos começaram a ser notificados nesta terça-feira da decisão. A Febraban disse que vai obedecer à cautelar, mas estudará a possibilidade de recorrer dela. De acordo com a Febraban, os bancos fizeram o que puderam e até contrataram pessoal para atender todos os correntistas que deixaram para procurar os documentos nos últimos dias.





Fonte: Estadão

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