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TJ nega liminar para reduzir verba
O Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início do mês passado que pretendia reduzir em R$ 18 mil a remuneração dos parlamentares cuiabanos. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci no dia 12 do mês passado.
No entendimento do magistrado, as informações apresentadas pelo órgão foram insuficientes para concluir que o valor pago aos vereadores de verba indenizatória é inconstitucional.
“A verba indenizatória em comento vem sendo percebida desde o ano de 2010, ou seja, há mais de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses da distribuição da petição inicial, de modo a tornar-se patente a não caracterização do “perigo da demora” defendido pelo auto”, aponta trecho da ação.
Assim, “diante da ausência dos pressupostos ensejadores para a concessão da medida liminar, indefiro a tutela de urgência”, determina o juiz.
O Ministério Público ingressou um uma ação civil pública com o intuito de limitar o valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional, que seria o salário do prefeito, R$ 22 mil.
Atualmente, os vereadores embolsam R$ 15 mil de salário e R$ 25 mil de verba indenizatória, totalizando R$ 40 mil mensal. Para o órgão fiscalizador, este valor estaria R$ 18 mil acima do permitido, uma vez que consideram a verba indenizatória como remuneração.
O presidente do Legislativo Cuiabano, vereador João Emanuel (PSD), entretanto, discorda da visão analítica do órgão fiscalizador e afirma que o benefício de R$ 25 mil, concedido aos parlamentares mensalmente, é para indenizar gastos de gestão.
Para evitar um embate com o Ministério Público Estadual, a Câmara aprovou no último dia 20, em regime de urgência especial, a criação de uma verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito. (KA)
No entendimento do magistrado, as informações apresentadas pelo órgão foram insuficientes para concluir que o valor pago aos vereadores de verba indenizatória é inconstitucional.
“A verba indenizatória em comento vem sendo percebida desde o ano de 2010, ou seja, há mais de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses da distribuição da petição inicial, de modo a tornar-se patente a não caracterização do “perigo da demora” defendido pelo auto”, aponta trecho da ação.
Assim, “diante da ausência dos pressupostos ensejadores para a concessão da medida liminar, indefiro a tutela de urgência”, determina o juiz.
O Ministério Público ingressou um uma ação civil pública com o intuito de limitar o valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional, que seria o salário do prefeito, R$ 22 mil.
Atualmente, os vereadores embolsam R$ 15 mil de salário e R$ 25 mil de verba indenizatória, totalizando R$ 40 mil mensal. Para o órgão fiscalizador, este valor estaria R$ 18 mil acima do permitido, uma vez que consideram a verba indenizatória como remuneração.
O presidente do Legislativo Cuiabano, vereador João Emanuel (PSD), entretanto, discorda da visão analítica do órgão fiscalizador e afirma que o benefício de R$ 25 mil, concedido aos parlamentares mensalmente, é para indenizar gastos de gestão.
Para evitar um embate com o Ministério Público Estadual, a Câmara aprovou no último dia 20, em regime de urgência especial, a criação de uma verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito. (KA)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/22337/visualizar/
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