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Quinta - 18 de Abril de 2013 às 07:56

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O Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início do mês passado que pretendia reduzir em R$ 18 mil a remuneração dos parlamentares cuiabanos. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci no dia 12 do mês passado. 



No entendimento do magistrado, as informações apresentadas pelo órgão foram insuficientes para concluir que o valor pago aos vereadores de verba indenizatória é inconstitucional. 



“A verba indenizatória em comento vem sendo percebida desde o ano de 2010, ou seja, há mais de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses da distribuição da petição inicial, de modo a tornar-se patente a não caracterização do “perigo da demora” defendido pelo auto”, aponta trecho da ação. 



Assim, “diante da ausência dos pressupostos ensejadores para a concessão da medida liminar, indefiro a tutela de urgência”, determina o juiz. 



O Ministério Público ingressou um uma ação civil pública com o intuito de limitar o valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional, que seria o salário do prefeito, R$ 22 mil. 



Atualmente, os vereadores embolsam R$ 15 mil de salário e R$ 25 mil de verba indenizatória, totalizando R$ 40 mil mensal. Para o órgão fiscalizador, este valor estaria R$ 18 mil acima do permitido, uma vez que consideram a verba indenizatória como remuneração. 



O presidente do Legislativo Cuiabano, vereador João Emanuel (PSD), entretanto, discorda da visão analítica do órgão fiscalizador e afirma que o benefício de R$ 25 mil, concedido aos parlamentares mensalmente, é para indenizar gastos de gestão. 



Para evitar um embate com o Ministério Público Estadual, a Câmara aprovou no último dia 20, em regime de urgência especial, a criação de uma verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito. (KA) 





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