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Recadastramento de armas: documentos necessários
Pessoas físicas, magistrados, membros do Ministério Público e policiais:
1. Carteira de identidade comprovando idade acima de 25 anos;
2. Requerimento preenchido e assinado, que pode ser obtido na página da Polícia Federal na Internet (https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm);
3. Cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo ou boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser obtido na delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência;
4. Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF. Empresa de Segurança Privada deve apresentar certificado do CNPJ. Magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, estaduais e do Distrito Federal devem apresentar também carteira funcional;
5. Duas fotos 3x4, recentes e com fundo branco;
6. Comprovante da avaliação psicológica;
7. Comprovante do exame de capacidade técnica;
8. Comprovante de pagamento de taxa;
Pessoas físicas devem apresentar ainda:
9. Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional;
10. Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
11. Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
12. Comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.
2. Requerimento preenchido e assinado, que pode ser obtido na página da Polícia Federal na Internet (https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm);
3. Cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo ou boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser obtido na delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência;
4. Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF. Empresa de Segurança Privada deve apresentar certificado do CNPJ. Magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, estaduais e do Distrito Federal devem apresentar também carteira funcional;
5. Duas fotos 3x4, recentes e com fundo branco;
6. Comprovante da avaliação psicológica;
7. Comprovante do exame de capacidade técnica;
8. Comprovante de pagamento de taxa;
Pessoas físicas devem apresentar ainda:
9. Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional;
10. Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
11. Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
12. Comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/223917/visualizar/
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