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Nacional
Sábado - 02 de Junho de 2007 às 13:02
Por: Isabela Vieira

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Os pais de crianças brasilienses terão um instrumento a mais para auxiliar a escolha da programação cultural para os filhos. O Ministério Público do Distrito Federal expediu ontem (1º) uma recomendação concedendo dez dias para que todos os jornais editados no DF apresentem ao leitor, a classificação etária de peças teatrais, filmes, shows e até mesmo programas de TV, divulgados na programação cultural. Caso a medida não seja cumprida, tanto os jornais como os responsáveis pela programação, podem ser multados.

A medida tem o objetivo de cumprir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), informa o promotor dos direitos da infância e juventude, Pedro Oto de Quadros. “O ministério Público não tem poder de determinar, por isso, esta é um recomendação. Chama atenção para uma lei que não está sendo cumprida e diz: Cumpra a lei senão você pude ser multado”. A promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, enfatiza, quer efetivar a aplicação do ECA.

A recomendação passa a valer em dez dias. Desta maneira, após o dia 11, os cadernos de cultura dos jornais do DF devem conter a classificação indicativa da programação cultural divulgada pelo veículo. No caso de descumprimento da medida, o promotor avisa que os jornais e os responsáveis pelos espetáculos como as redes de cinema e as emissoras de televisão pagarão multas que variam até R$ sete mil. Ele acrescenta que a punição será aplicada mesmo que os responsáveis, por exemplo, desconheçam a divulgação pelos veículos de comunicação.

“Esta é uma via de mão dupla. O jornal não deveria publicar a informação sem constar a classificação indicativa, assim como as casa de espetáculos não deveriam encaminhar a programação para divulgação sem a classificação”. E acrescenta: “A lei, depois de publicada presume-se que seja de conhecimento público”.

Para justificar a aplicação das multas, o promotor comenta que a recomendação do Ministério Público do DF cumpre também uma norma da Constituição que atribui à família, à sociedade e ao Estado, a responsabilidade de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

Para os empresários interessados em classificar a programação, Quadros indica que a Vara de Infância da Juventude do DF oferece à população um serviço com esta função.

A Promotoria da Infância e Juventude do DF deverá encaminhar nos próximos dias, a notícia da recomendação para o Fórum Nacional do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, entidade que reúne promotorias de todos o país. A idéia é tornar a medida conhecida em outros estados.





Fonte: Agência Brasil

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