Adiado prazo para Estados e municípios apresentem informações da Previdência
A compensação previdenciária, prevista na Lei nº 796/99, é um acerto de contas entre o INSS e os RPPS de estados e municípios. Se o trabalhador, por exemplo, contribuiu por um período para o INSS, e, depois, passou a ser servidor de um município e se aposentou pelo regime próprio, a prefeitura arca com o pagamento do valor total o benefício. Contudo, a Previdência Social faz o ressarcimento ao município correspondente ao período em que a contribuição daquele trabalhador foi depositada no RGPS. Evidentemente, a compensação vale também para os casos em que o trabalhador contribuiu para o RPPS e se aposentou pelo RGPS.
A MP permite que os regimes que ainda não encaminharam os dados, mantenham o direito de serem ressarcidos dos pagamentos de benefícios efetuados entre 05/10/1988 a maio de 1999. Este ressarcimento será realizado pelo INSS na forma de encontro de contas entre créditos e débitos do respectivo regime próprio com a autarquia federal.
Atualmente, existem no Brasil 2.200 regimes próprios municipais. A maioria destas prefeituras ainda não conseguiu realizar o levantamento dos benefícios em manutenção em maio de 1999 – a MP se refere especificamente aos dados relativos aos benefícios em manutenção em maio de 1999, concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Importante destacar que os Estados já realizaram estes levantamentos, portanto não seriam atingidos pela extinção do prazo prorrogado pela Medida Provisória nº 374.
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