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Economia
Sexta - 01 de Junho de 2007 às 18:03
Por: ANA PAULA RIBEIRO

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A um mês de entrar em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecido como Super Simples, a Receita Federal começou a regulamentar os mecanismos que garantirão a adesão das empresas ao regime tributário simplificado para as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, acredita que a maior parte das empresas irão gastar menos com o pagamento de impostos ao migrarem para o Super Simples. "97% vão ter carga tributária menor se migrarem do Simples federal para o Simples nacional [Lei Geral]", afirmou.

As empresas que já fazem parte do atual Simples federal e estão em dia com os pagamentos dos tributos para a União, Estados e municípios irão migrar automaticamente para o Super Simples. Segundo o secretário, 2,56 milhões de empresas entregaram neste ano a declaração simplificada.

O Super Simples é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). Já o atual Simples, que vigora até este mês, engloba apenas os impostos e contribuições da União.

A partir do dia 2 de julho, os contribuintes poderão verificar na internet se a migração foi feita.

Aqueles que quiserem deixar o sistema simplificado terão até o dia 31 de julho para fazer o cancelamento.

Para as micro e pequenas empresas que estão no atual Simples e estão com tributos em atraso, a Receita abriu o prazo de 2 de julho a 31 de julho para que seja feito o parcelamento dos débitos existentes até o dia 31 de janeiro de 2006. A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 não serão parcelados. Além de procurar a Receita, o contribuinte com débito terá também que acertar as contas com os fiscos estadual e municipal.

A micro e pequena empresa que deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas será excluído do programa de parcelamento e também do Super Simples.

Já as empresas ativas que não fazem parte do Simples e queiram aderir ao novo Simples, a opção deverá ser feita também até o dia 31 de julho. Após essa data, a troca só poderá ser feita em janeiro de cada ano.

As empresas novas terão um prazo de dez dias após a última inscrição (federal, estadual e municipal) para optar pelo Super Simples, que poderá ser feita no portal criado pela Receita Federal para o novo sistema.

O programa que irá calcular o valor do imposto a ser recolhido estará disponível a partir do dia 20 de julho. A conta é feita levando em conta o faturamento anual da empresa e o ramo de atividade. As alíquotas variam de 4% e 17,42%.

Estados

Os Estados terão que optar também se querem adotar os sub-limites que irão valer para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para o ISS (Imposto sobre Serviço), que é dos municípios. O prazo vai até o dia 12 de junho.

Aqueles que têm uma participação de até 1% no PIB (Produto Interno Bruto) poderão adotar um limite de R$ 1,2 milhão para as empresas que aderirem ao Super Simples, mas ele valerá apenas para o ICMS e o ISS. As empresas nesses Estados (RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL e SE) e que faturam mais de R$ 1,2 milhão e até R$ 2,4 milhões pagarão a alíquota do Super Simples referente aos tributos federais e recolherão normalmente o imposto estadual e municipal.

Nos Estados que têm uma participação entre 1% e 5% no PIB (AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF), o limite será de R$ 1,8 milhão. Apenas cinco Estados terão o Super Simples em todas as esferas de governo: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.




Fonte: Folha Online

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