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Sexta - 01 de Junho de 2007 às 08:39

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Desde o dia 29 de maio já está em vigor a Lei 8.655 de autoria do vice-presidente da Assembléia Legislativa, Dilceu Dal’Bosco. A lei determina aos estabelecimentos bancários situados no estado instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes que estiverem nas filas.

Conforme o projeto, fica determinado aos estabelecimentos bancários situados no estado instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes, que estiverem nas filas a eles destinadas. Caberá as agências bancárias a quantidade de assentos a serem reservados de acordo com o fluxo diário nas filas especiais.

O aposentado Jair José da Silva, de 60 anos, analisa esta nova lei como uma forma de minimizar as esperas insuportáveis e por sinal, sem conforto nas agências bancárias. Ele afirma ter ficado mais de 20 minutos na fila, para ser atendido, e a agência não tinha assentos para os atendimentos especiais (idosos, deficientes físicos e gestantes). "Já passou da hora das agências olharem seus clientes com outros olhos. Independente de eu ser ou não cliente correntista, as agências bancárias tem que oferecer agilidade, qualidade e conforto", desabafou. Jair elogia algumas as agências Real e algumas da Caixa Econômica, que te aderido a esta iniciativa.

Alinor Miranda (69), disse que além da falta de estrutura as agências bancárias não tem cumprido a lei dos 20 minutos. "É inaceitável você ir a um banco ver vários guichês e só três está funcionando", questionou. Para a gestante Geise Medeiros, "as agências já tiveram uma boa iniciativa de separar um caixa para o atendimento ‘especial’, agora com a nova lei, oferecerá mais mais comodidade", disse.

A lei prevê ainda, a punição no caso de descumprimento da nova lei. O estabelecimento bancário que não cumprir a regra ficará sujeito à multa diária equivalente a 100 UPF´s (Unidades Fiscais de Referência). Os estabelecimentos citados terão prazo de 60 dias a contar da publicação da nova Lei para se adequarem às disposições.





Fonte: RMT-Online

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