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Juiz determina suspensão de abate em frigorífico de VG
Juiz determina suspensão de abate em frigorífico de VG
Um frigorífico de Várzea Grande, especializado em ovinos, deverá suspender as atividades de abate, distribuição e comercialização de carne até que se encontre em condições higiênico-sanitárias favoráveis. A liberação deve ser atestada por órgão federal ou estadual específico de inspeção sanitária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão liminar foi proferida terça-feira (29) pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, titular da 3ª vara especializada da Fazenda Pública. De acordo com o magistrado, há trinta irregularidades de natureza sanitária no local que colocam em risco a saúde dos eventuais consumidores.
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra o município de Várzea Grande e contra o proprietário do estabelecimento, em decorrência de comunicação feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA). O órgão ministerial instaurou procedimento para apurar a situação higiênico-sanitária do frigorífico e constatou uma série de irregularidades, uma vez que o estabelecimento funciona sem respaldo dos órgãos oficiais de inspeção, sem as devidas licenças ambientais e apresenta inconformidades técnicas e estruturais que ameaçam a saúde dos consumidores.
Para o juiz Rodrigo Roberto Curvo, as irregularidades higiênico-sanitárias afrontam os artigos 8º e 18º, § 6.º, da Lei n. 8.078/90, que dispõem, respectivamente, que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”; e “são impróprios ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”.
Segundo o magistrado, as irregularidades apontadas pelo Relatório de Vistoria do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) põem em risco a saúde dos consumidores. A conclusão do Indea é ratificada pelo Parecer Técnico da Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde.
O juiz explicou que pode haver dano de difícil reparação aos consumidores caso o provimento jurisdicional instado só seja reconhecido na sentença final de mérito, “vez que se tratam de produtos destinados ao consumo humano, os quais, se contaminados em face das visíveis irregularidades descritas nos autos, poderão causar danos à saúde, e, talvez, a morte daqueles que deles usufruem”. A Gerência da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) deverão fiscalizar o cumprimento desta decisão.
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra o município de Várzea Grande e contra o proprietário do estabelecimento, em decorrência de comunicação feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA). O órgão ministerial instaurou procedimento para apurar a situação higiênico-sanitária do frigorífico e constatou uma série de irregularidades, uma vez que o estabelecimento funciona sem respaldo dos órgãos oficiais de inspeção, sem as devidas licenças ambientais e apresenta inconformidades técnicas e estruturais que ameaçam a saúde dos consumidores.
Para o juiz Rodrigo Roberto Curvo, as irregularidades higiênico-sanitárias afrontam os artigos 8º e 18º, § 6.º, da Lei n. 8.078/90, que dispõem, respectivamente, que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”; e “são impróprios ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”.
Segundo o magistrado, as irregularidades apontadas pelo Relatório de Vistoria do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) põem em risco a saúde dos consumidores. A conclusão do Indea é ratificada pelo Parecer Técnico da Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde.
O juiz explicou que pode haver dano de difícil reparação aos consumidores caso o provimento jurisdicional instado só seja reconhecido na sentença final de mérito, “vez que se tratam de produtos destinados ao consumo humano, os quais, se contaminados em face das visíveis irregularidades descritas nos autos, poderão causar danos à saúde, e, talvez, a morte daqueles que deles usufruem”. A Gerência da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) deverão fiscalizar o cumprimento desta decisão.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/224386/visualizar/
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