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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Abril de 2013 às 09:30
Por: Katiana Pereira

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Ascom/TJMT
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou para a próxima terça-feira (23) a apreciação da apelação do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira.



 
 
A apelação foi adiada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que apresentou pedido de vista ao avaliar a preliminar de cerceamento de defesa. 

 
 
A relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, e o revisor, juiz Sebastião Barbosa Farias, não acolheram tal pedido.

 
 
Os réus foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2009, de emitir 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que teria prestado supostos serviços ao Legislativo. 

 
 
Pela prática, acabaram condenados à perda da função, dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de ressarcimento ao erário de mais de R$ 2 milhões, considerados desviados dos cofres públicos.

 
 
Recursos 

 
 
Além do recurso interposto pelos apelantes, o MPE apresentou recurso adeviso, no qual pleiteia que Riva perca o cargo de presidente da Assembléia e Bosaipo, o de conselheiro do TCE.

 
 
Advogado de defesa, Jorge Alves fez a sustentação oral e alegou cerceamento de defesa no julgamento de Primeira Instância, pois as testemunhas orais não foram ouvidas. 



 
Trata-se de servidores públicos, integrantes da Comissão de Licitação da ALMT, e envolvidos no processo de licitação para contratar serviços da empresa Sereia Publicidade, que recebeu 48 cheques do Legislativo por serviços que, segundo o MPE, não foram prestados.

 
 
Conforme a relatora, o juiz de Primeira Instância argumentou que as provas documentais requeridas não foram apresentadas pela própria defesa dos réus, que, segundo o magistrado, impediram o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. 

 
 
A relatora lembrou que não há necessidade de o juiz interrogar as testemunhas quando há provas robustas e substanciais. Frisou que, conforme dados fiscais, a empresa contratada não possuía movimentação financeira à época em que recebeu pagamento de milhões de reais da Assembleia. Também estava em situação jurídica irregular para a contratação com o serviço público.

 

Primeira Instância 

 
 
Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação civil pública Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira. Eles foram condenados pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que determinou ressarcimento solidário pelos danos causados aos cofres da Assembleia.

 
 
Na decisão, o juízo reconheceu atos de improbidade administrativa e pediu a devolução de R$ 2.650.921,20, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens dos apelantes até o limite do valor atualizado a ser devolvido.



 
Riva e Bosaipo foram condenados ao pagamento de multa civil, com o valor corrigido do dano, enquanto gestores. Na sentença, o juízo também determinou a perda da função pública de ambos e determinou o afastamento de Riva do exercício das atribuições administrativas e de gestão inerentes ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de impedir novos desvios, bem como qualquer tipo de obstáculos ao cumprimento do despacho.





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