Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Quarta - 30 de Maio de 2007 às 15:39

    Imprimir


G1 - Pessoas que tinham cadernetas de poupança em 1987 vêm recorrendo à Justiça para receber um dinheiro devido pelo governo. O prazo para entrar na justiça termina nesta quinta-feira (31).

Todos os que tinham conta poupança entre 1º e 15 de junho de 1987 e que não fecharam a conta antes de julho daquele ano, tem direito a receber dinheiro do governo.

Motivo

Em 1987, o governo mudou o mecanismo de correção da poupança, o que reduziu o rendimento.

Antes de entrar na Justiça, é preciso primeiro pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987.

O consumidor deve fazer uma solicitação por escrito (veja modelo no site do Idec), em duas vias, protocolando uma no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à época já tenha fechado. Se não obtiver o extrato a tempo, utilize o protocolo do pedido na sua ação judicial.

Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.

No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central no telefone: 0800-9792345.

Ação individual ou coletiva?

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os resultados obtidos nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.

Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

Qual o valor a receber?

Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749. Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e maio de 2007, o que elevaria o valor a ser recebido.





Fonte: G1

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/224554/visualizar/