Supremo aprova súmula que barra liminares a favor de bingos
Com o enunciado "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias", o STF, ao aprovar a súmula vinculante, passa a adotar entendimento uniforme para todos os casos que tratam de jogos ilegais, o que significa ser proibido, a partir da aprovação da lei, que juízes concedam liminares sobre jogos, como ocorreu recentemente na Operação Furacão, da Polícia Federal.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a aplicação da súmula por não concordar especificamente com expressões contidas no enunciado. "Não apreciamos qualquer lei que pudesse ter disposto sobre consórcios e sorteios, é discrepante dos precedentes", explicou o magistrado. Sobre o fato de leis distritais também passarem a ser inseridas na súmula vinculante, comentou que continuava "convencido que o poder central não pode disciplinar serviço da unidade da federação, sob pena de a unidade da federação ser solapada".
Há pouco mais de um mês, os ministros aprovaram relatório produzido pela Comissão de Jurisprudência do STF, formada pelos ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e pelo próprio Marco Aurélio, a favor da necessidade de se enxugar o volume de processos sobre bingos que chegam aos tribunais. Com a aprovação da súmula nesta quarta-feira, as ações envolvendo jogos como caça-níqueis passam a ser barradas já na instância inicial.
Atualmente o STF não proíbe a existência de bingos e loterias em si, mas entende que é competência exclusiva da União legislar sobre o tema. Como ainda não há uma lei federal autorizando ou proibindo definitivamente a prática de jogos de azar, freqüentemente são concedidas decisões provisórias que garantem sobrevida a esse tipo de atividade.
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