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Cidades/Geral
Terça - 16 de Abril de 2013 às 16:33
Por: KATIANA PEREIRA

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Lucas BólicoOD
Presidente do CRM, Dalva Alves, enfatizou que as penalidades só são aplicadas depois de esgotados todos os recursos
Presidente do CRM, Dalva Alves, enfatizou que as penalidades só são aplicadas depois de esgotados todos os recursos

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) condenou quatro médicos que atuam no Estado a censura pública, com publicação em Diário Oficial.

Foram condenados à censura os médicos: César Francisco Aranibar Zavaleta, Hernan Fernandez Lizarazu, Isabel Cristina Gonçalves e Anna Christina Bezerra Leite. 

César Francisco Aranibar Zavaleta foi julgado na data de 28 de maio de 2012. O profissional foi condenado por infringir o Código de Ética Médica ao emitir vários atestados médicos sem a devida comprovação de consulta e de realização do ato médico.

Hernan Fernandez Lizarazu passou por julgamento em 19 de julho de 2011 por realizar preenchimento inadequado de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ele também foi considerado culpado por prescrever aos seus pacientes a substância Mururé - produto descrito como de origem natural originário da Amazônia. 

O Mururé não é autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por não ter embasamento científico. Dessa forma, o CRM considerou que o médico deixou de utilizar os meios disponíveis de tratamento em favor do paciente.

A médica Isabel Cristina Gonçalves foi condenada a censura pública em julgamento no dia 26 de março de 2012. 

O Conselho considerou que a médica infringiu o Código de Ética Médica durante atendimento prestado à menor lactente, portador de patologia congênita, não seguindo o protocolo de atendimento, deixando de utilizar seu conhecimento e recursos disponíveis em favor do paciente. 

Por fim, a médica Anna Christina Bezerra Leite foi julgada e condenada em 13 de junho de 2012. 

O CRM considerou que a médica infringiu o Código de Ética Médica ao indicar um parto cesárea sem considerar histórico clínico da gestante. A médica, segundo o CRM, realizou um procedimento em hospital sem aparato técnico necessário para atendimento do recém-nascido prematuro. 

Anna Christina também não teria transferido a paciente, que estava em estado grave, para centro de saúde de referência adequado para o atendimento.

A presidente do CRM/MT, a médica Dalva Alves das Neves, informou ao Olhar Jurídico, que no Conselho de Medicina o julgamento de um processo Ético Profissional ocorre como na esfera judiciária. Há acusação, defesa, testemunhas e provas.

As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da acusação e são impostas de acordo com a Lei 3.268/1957, que institui os Conselhos de Medicina.

“As penalidades só são aplicadas depois de esgotados todos os recursos. Na prática, o profissional terá em sua Carteira de Médico registrada essas infrações e penalidades”, enfatizou. 






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